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RALLY
UNIVERSITÁRIO FIAT 2009
REGULAMENTO
GERAL DAS PROVAS
Art 1º. DEFINIÇÃO
1.1 - Em 2009, sob a supervisão das FAU’s
(Federação de Automobilismo) e autorização da CBA, será realizado o Rally
Universitário FIAT, aberto a pilotos e navegadores que nunca tenham participado
de provas de rally, devendo pelo menos um dos integrantes da dupla ser aluno
regular de algum curso universitário.
1.2 - As provas serão regidas pelo Código
Desportivo de Automobilismo (CDA) e pelo presente Regulamento Geral para 2009.
1.3 - Caberá à cada FAU, representante do
Estado onde as provas se realizarão, a elaboração e a emissão ou aprovação de
adendos a este regulamento, além de sua interpretação oficial, bem como a
resolução de casos omissos quando não houver a solução imediata dos mesmos no
ato do término de cada etapa.
Parágrafo Primeiro -
os
adendos ao Regulamento Desportivo e/ou de segurança deverão entrar em vigor na
data de sua emissão e publicação;
Parágrafo Segundo -
os
adendos ao Regulamento Técnico deverão entrar em vigor a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia da data de sua
publicação;
Art 2º.
PROVAS
2.1 - O Rally
Universitário FIAT será disputado em até 10 (dez) provas distintas.
2.2 - A
organização técnica das provas caberá à cada FAU, através de pessoa por ela
indicada.
Art 3º.
ORGANIZAÇÃO
3.1 - Os
organizadores das provas, deverão divulgar o Regulamento Particular de cada
prova com o mínimo de 20 (vinte) dias de antecedência da data da realização do
evento.
3.2 - No
Regulamento Particular da Prova deverão constar, as seguintes informações:
3.2.1.
Nome
da prova, número da etapa ,(se houver) local e data de realização;
3.2.2.
Nome
da entidade supervisora, do organizador, patrocinadores, promotores,
colaboradores, etc.;
3.2.3.
Local,
datas de abertura e encerramento, horários e valores em moeda corrente das
inscrições;
3.2.4.
Programação
da prova contendo datas, locais, horários de largada, chegada, ponto de apoio
(neutralizado);
3.2.5.
Distância e duração (em horas) da prova (aproximadamente);
3.2.6.
Localidades
por onde passará a prova;
3.2.7.
Locais
de interesse ao público, se houver;
3.2.8.
Nome
das seguintes autoridades da prova:
· Comissários;
· Diretor da prova;
· Diretores Adjuntos;
3.2.9.
Premiação;
3.2.10. Segurança: telefones para contato
com policiamento, bombeiros, hospital, etc.;
3.2.11. Que a prova estará regida pelo
Código Desportivo do Automobilísmo, Regulamento Geral das Provas, e o presente
Regulamento Particular com seus adendos.
3.3 - As competições deverão
caracterizar-se por disputas de regularidade, em regime de média imposta. As
médias deverão ser divulgadas em km/h e com valor inteiro.
3.4 - Para a
aferição de hodômetros deverá ser utilizado um trecho padrão de aferição, com no mínimo 1,0 (um) quilômetro de
distância e 02 (dois) pontos de aferição. Além disso, no deslocamento de largada, entendido entre a
largada promocional / técnica e o primeiro trecho de média imposta, deverá ser
incluído um trecho de aferição com um mínimo de 02 (dois) quilômetros e 1 (um)
ponto de aferição.
3.5 - O horário
oficial de cronômetros deverá ser disponibilizado pela direção de prova,
devendo estar disponível para visualização dos competidores na largada de cada
etapa.
3.6 - As provas
obedecerão, em todos os aspectos, ao Código de Trânsito Brasileiro, devendo ser obedecidos os limites de
velocidade e Leis de Trânsito.
3.7 - As provas
deverão ter no mínimo 50 (cinquenta) e no máximo de 120 (cento e vinte) quilômetros de regularidade (trechos com
média imposta), em estradas mistas de asfalto e terra.
3.8 - É proibida
a realização de provas especiais que envolvam a necessidade de segurança
específica como super-primes.
3.9 - O
levantamento do roteiro deverá ser feito com aparelho(s) de precisão mínima de
1 (um) metro, devendo ser utilizado somente um valor de calibre para efetuar
toda a medição da prova. O ponto de referência do carro para a medição, deverá
ser a coluna da porta. Toda a medição da prova deverá ser feita na pista da
direita da estrada, salvo em caso de pista muito estreita, onde deverá ser
utilizado o “trilho” mais provável para os competidores.
3.10 - Os livros de bordo devem ser
confeccionados com código tulipa, complementado com roteiro descritivo quando
necessário, ou a critério da organização. Aconselha-se que o espaçamento de linhas
entre as referências seja no mínimo duplo em relação ao utilizado na descrição
da referência, e que sejam utilizados caracteres maiúsculos expandidos com
impressoras qualidade LASER ou JATO DE TINTA com qualidade boa.
Deverão
constar de 05 (cinco) colunas na seguinte ordem:
·
DISTÂNCIA:
Distância acumulada de cada trecho
· TULIPA: Tulipa descritiva da
referência
· MÉDIA: Média imposta a ser mantida
em cada trecho
·
TEMPO:
Tempo de prova, descrito em horas, minutos e segundos.
·
OBSERVAÇÕES: descrição do roteiro ou evento
3.11 - Deverá
constar em cada trecho, na coluna TEMPO, no mínimo o tempo acumulado em horas,
minutos e segundos, relativo à referência final. Poderá a critério da
organização, constar o tempo em todas a referências intermediárias dos trechos
navegados. Nos trechos com mais de 4 (quatro) km deverá haver pelo menos uma
referência física intermediária com o tempo acumulado em horas, minutos e segundos.
Art 4º.
CONCORRENTES E INSCRIÇÕES
4.1 - Para a
categoria UNIVERSITÁRIOS, é obrigatória a participação de pelo menos um
estudante de curso universitário na dupla, sendo que a comprovação deverá ser
feita através de carteira de estudante, comprovante de matrícula ou outro
documento da instituição. Nenhum dos integrantes da dupla poderá ter
participado de copas oficiais de rally, raid ou similares de regularidade.
Paragrafo
primeiro: Será permitido apenas hodômetro de medição original de qualquer veículo
nacional que poderá ser deslocado para frente do navegador, não podendo o mesmo ser adulterado para
medição mais precisa que sua originalidade. Não será permitida a inscrição
de concorrentes (pilotos ou navegadores) oriundos de outras provas ou
campeonatos, que já tenham participado de categorias denominadas Graduados,
Master, Especial, Sênior e afins, independente da função desempenhada, piloto
ou navegador. Casos omissos serão julgados pela organização do evento.
4.2 - Poderá
existir uma segunda categoria denominada TURISMO, ESTREANTES ou afins. Esta
categoria será aberta a quaisquer concorrentes com experiência anterior ou não em Rallys ou Raids,
desde que os mesmos corram estas provas nestas mesmas categorias denominadas
Turismo, Estreantes ou afins.
Paragrafo
único: Nesta categoria será permitido o uso de hodômetro digital auxiliar aferivel.
Não será permitida a inscrição de concorrentes (pilotos ou navegadores)
oriundos de outras provas ou campeonatos, que já tenham participado de
categorias denominadas Graduados, Master, Especial, Sênior e afins,
independente da função desempenhada, piloto ou navegador. Casos omissos
serão julgados pela organização do evento.
4.3 - É
liberada a utilização de calculadoras programáveis, palms ou outros tipos de
equipamentos eletrônicos apenas para cálculos de navegação, desde que não sejam
integrados com hodômetro. É proibida a utilização de equipamentos de navegação
integrada ou similares, bem como o uso de GPS. Também fica proibido o uso de
notebooks ou outros tipos de computadores portáteis, para qualquer categoria
existente na prova.
4.4 - Os
pilotos devem ser portadores de Carteira Nacional de Habilitaçao (C.N.H).
Navegadores menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 16 (dezesseis) anos
deverão ser autorizados em cartório pelos seus responsáveis legais.
4.5 - Pilotos e navegadores poderão revezar-se no decorrer
de uma mesma prova, desde que possuam a carteira nacional de habilitação, e a
respectiva Cédula Desportiva Nacional de piloto. A ordem de largada será
definida a critério da organização da prova.
4.6 - Cada veículo deverá ser ocupado,
por dois elementos, Piloto e Navegador, que deverão efetuar a totalidade do
percurso.
Parágrafo
Primeiro: Será
permitido o transporte de um terceiro integrante “Zequinha”, o qual não poderá
já ter participado de campeonatos oficiais de rally, raid ou similares de
regularidade, devendo o mesmo ter no mínimo 12 anos, sendo que no caso de
terceiros entre 12 e 16 anos, estes deverão obrigatoriamente estar
acompanhados, durante o controle administrativo, de pelo menos um representante
legal. Esse representante deverá se identificar e assinar um termo de
autorização expressa para a participação do menor. No caso de maiores de 16
anos e menores de 18, no caso de não estarem acompanhados, deverão ter
autorização expressa de seus representantes legais com firma reconhecida.
Parágrafo
Segundo: Não é permitido o
transporte de passageiros não inscritos na prova, nem momentaneamente, salvo em
casos de pessoas feridas ou médicos com o objetivo de prestar socorro de
urgência ou com a autorização da direção de prova.
4.7 - As inscrições deverão ser
feitas junto aos promotores das provas ou locais por eles determinados.
4.8 - Ficam
obrigados os concorrente à comprovação dos dados constantes na ficha de
inscrição.
Parágrafo Primeiro -
Informações erradas ou omissões, implicarão na
desclassificação do concorrente, sem prejuízo de sanções desportivas, que
possam vir a ser aplicadas concomitantemente
Parágrafo Segundo -
Os participantes, ao assinarem a Ficha de Inscrição,
declaram conhecer as condições deste Regulamento Geral e do Regulamento
Particular da Prova e seus Adendos.
Parágrafo Terceiro -
A comissão organizadora poderá se recusar a aceitar
a inscrição de um concorrente, desde que justifique o motivo e com a anuência
da FAU.
4.9 - Os
participantes concorrem por conta e riscos próprios, não se responsabilizando a
entidade, nem os promotores, patrocinadores, organizadores e supervisores por
qualquer acidente que lhes venha a ocorrer ou danos causados a terceiros ou
propriedades alheias, respondendo assim por quaisquer sanções civis ou
criminais que lhes incorrerem.
4.10 - As
inscrições deverão encerrar-se impreterivelmente na data constante Regulamento
Particular de Prova.
4.11 - Após o encerramento
das inscrições, qualquer alteração de Piloto / Navegador, só poderá ser feita
até 01 (uma) hora antes da largada do veículo, autorizada pelo Diretor da Prova
com a aprovação dos Comissários Desportivos.
4.12 - A
substituição do veículo inscrito após o encerramento das inscrições só poderá
ser autorizada pelo Diretor da Prova com anuência dos Comissários Desportivos.
4.13 - Os
valores cobrados para inscrição ou outras taxas só serão devolvidos no caso da
não realização da prova ou da não aceitação da inscrição do concorrente.
Art 5º.
VEÍCULOS
ADMITIDOS
5.1 - Serão admitidos os veículos de qualquer marca,
fabricados a partir de 1985, de fabricação nacional com produção acima de 2000
(duas mil) unidades e de procedência importada com no mínimo 200 (duzentas)
unidades do mesmo modelo comercializadas no país e os utilitários tipo todo
terreno (4 X 2 e 4 X 4).
Parágrafo único: Serão admitidos
veículos da marca FIAT de qualquer ano de fabricação, não havendo qualquer
restrição ao ano de fabricação e a quantidade de veículos produzidas.
5.2 - A
cilindrada e preparação são livres e o peso nominal total máximo permitido será
de 3 toneladas (constante do documento
do veículo).
5.3 - Os veículos deverão estar de acordo
com as determinações do Conselho Nacional de Trânsito.
Paragrafo único: Casos omissos serão julgados pela organização do evento, em conjunto com
os comissários desportivos.
Art 6º.
ITENS DE SEGURANÇA
6.1 - Serão obrigatórios os seguintes itens:
6.1.1.
cinto
de segurança de no mínimo 03 (três)
pontos
6.1.2.
Bancos
com apoio de cabeça
6.1.3.
Extintor
de incêndio carregado e dentro do prazo de validade
6.1.4.
Triângulo
6.1.5.
Pneus
em bom estado
6.2 - É
obrigatória a utilização
de capacetes para veículos SEM TETO RÍGIDO, CONVERSIVEIS ou com CAPOTA DE LONA.
Os mesmos deverão ser específicos para uso automobilístico ou motociclístico
com selo do INMETRO e dentro do prazo de validade. O capacete deve ser utilizado durante todo o
desenvolvimento da prova, sob pena de
desclassificação da dupla.
6.3 - É obrigatório em todas as
categorias que: estepes, caixa de ferramentas, chaves de rodas, etc., estejam devidamente fixados no veículo.
Art 7º.
IDENTIFICAÇÃO
7.1 - Os carros
deverão ostentar os números de
identificação fornecidos pelos promotores e deverão ser afixados conforme o
regulamento particular de cada prova.
Art 8º.
PUBLICIDADE
8.1 - Será
obrigatória a fixação da publicidade dos patrocinadores da prova, fornecida
pelo organizador, que deverão ser utilizados conforme o regulamento particular
de cada etapa.
8.2 - Aos
concorrentes será permitida a fixação de publicidade de seus patrocinadores
particulares em locais que não interfiram na identificação dos carros e na
visão dos pilotos, devendo ser obedecidas as regulamentações de espaços,
disposição e dísticos definidos nos adendos fornecidos pela organização da
Prova.
8.3 - Toda a
publicidade deverá estar fixada no veículo no momento da vistoria e poderá ser
revisada em todo o desenvolvimento da prova.
8.4 - A
utilização de publicidade de patrocinadores conflitantes com os patrocinadores
do evento serão autorizadas ou não, a critério da organização e deverão ser
respeitadas por todos os concorrentes.
8.5 - Qualquer
tipo de ação publicitária ou promocional dentro do evento, mesmo com
patrocinadores não conflitantes, só poderá ser feita com anuência prévia da
organização de cada prova que poderá ou não ser concedida, desde que o pedido
seja feito por escrito pela dupla com antecedência mínima de 10 dias para o
promotor do evento.
8.6 - Os
resultados das provas, quando divulgados publicitariamente deverão veicular o
nome completo da prova e da copa a que pertence.
Art 9º.
DESENVOLVIMENTO DAS PROVAS
9.1 - É recomendado que
organização da prova providencie a
entrega de avisos a população moradora das estradas por onde se desenvolverá a
prova.
9.2 - É recomendável
a abertura de todo o roteiro da prova (Carro zero), momentos antes da passagem
do primeiro carro.
9.3 - A
transferência ou suspensão da prova, bem como a modificação ou neutralização de
trechos, poderá ser determinada pelo Diretor da Prova, com o acordo dos
Comissários Desportivos, se razão de força maior a isso obrigar.
9.4 - Será
distribuído 01 (um) livro de bordo por veículo, entregue aos concorrentes pelo
menos um minuto antes da
sua hora de partida, salvo determinação contrária do Diretor de Prova. O
concorrente deverá estar no local de largada para receber o livro no horário
estipulado.
9.5 - As provas
se desenvolverão pelo roteiro de estradas indicado nos livros de bordo. Nos
casos omissos, deverá ser utilizada a estrada que se apresentar como a mais
importante. Mapas, setas e placas indicativas, somente poderão ser usadas como
auxílio complementar.
9.6 - Todas as
dificuldades encontradas no percurso serão de inteira responsabilidade dos
concorrentes em transpô-las, mesmo que para tal tenham que se desviar do
roteiro, permanecendo imutável o tempo programado para o trecho, salvo
instruções do Diretor da Prova em concordância com os Comissários Desportivos,
que poderão notificar através de fiscais ou Adendos.
9.7 - O início
de um trecho sempre coincide com o final do trecho anterior.
9.8 - Todas as
referências, salvo indicação em contrário, estarão ao lado direito da estrada
em relação ao percurso da prova, exceto as hipóteses em que as mesmas estiverem
situadas sob ou sobre o percurso (pontes, mata‑burros, arcos, trilhos,
etc.), para as quais as medidas adotadas serão sempre no início das mesmas, salvo indicação contrária.
9.9 - Todas as
referências serão consideradas no alinhamento ortogonal em relação ao eixo da
estrada, dispensando-se a indicação de “no alinhamento de (o) (a)”.
Aconselha-se que as referências estejam a uma distância máxima de 20 (vinte)
metros do eixo da estrada e que não sejam usados termos regionais. As
referências deverão ser o mais ostensivas possíveis.
9.10 - Todas as
distâncias de final de trecho deverão ser fornecidas com precisão de 03 (três)
casas decimais após a vírgula, sendo denominadas exatas.
9.11 - Todas as
distâncias das referências de roteiro deverão ser fornecidas com 02 (duas)
casas decimais após a vírgula, sendo denominadas básicas e essas referências
sempre se encontrarão depois da distância básica indicada nunca mais de 50
(cinqüenta) metros dessa distância, sendo válidos os limites superior e
inferior deste intervalo.
9.12 - A
seqüência das referências no livro de bordo devem respeitar a ordem pela qual
elas ocorrem.
9.13 - Sempre
que estiver avisado na planilha uma situação de perigo com a indicação de dois,
três ou quatro sinais de advertência, ou com as palavras CUIDADO, MUITO CUIDADO
ou PERIGO, não haverá PC 50
metros antes e 200 metros após a
referência.
9.14 - A
distância entre duas referências físicas de um mesmo trecho de medição não
poderá ser maior que 8 (oito) km. Havendo uma distância maior que 8 km sem uma
referência, serão anulados os postos de cronometragem que estiverem entre os 8
km e a próxima referência.
9.15 - É
obrigatória a colocação de pelo menos 1 (uma) referência física em cada trecho
de regularidade, salvo no caso de trechos com menos de 4 (quatro) km.
9.16 - Todas as
distâncias serão fornecidas em quilômetros.
9.17 - Todas as
distâncias de roteiro, referências físicas e finais de trecho, referem-se ao
início da medição. Será recomendável o fornecimento da distância parcial. Em
caso de dúvida, prevalecerá sempre a distância acumulada.
9.18 - Os
trechos de deslocamento não poderão ter média superior a 30 (trinta) Km/h,
quando da travessia de cidades ou vilas, que deverão estar identificados no
livro de bordo. Em rodovias estaduais ou municipais, deverão ser respeitados os
limites máximos de velocidade para determinação dos tempos de deslocamento,
podendo a média ser superior a 30 (trinta) Km/h.
9.19 - Deverão
ser obrigatoriamente deslocamento e/ou trecho neutralizados, os trechos em que
existam a possibilidade de paradas obrigatórias como: semáforos, pedágios, etc.
O tempo previsto para o trecho deverá ser suficiente para que sejam transpostos
estes pontos dentro dos limites legais de trânsito e acrescidos de 3 minutos
além deste tempo para os competidores.
9.20 - Nomenclatura:
· TRECHO: é a distância percorrida
com uma única média (trechos de regularidade) ou tempo (trechos neutralizados)
·
TRECHO
DE MEDIÇÃO: é a distância compreendida entre o início e o reinício da MEDIDA
ACUMULADA.
·
MEDIDA
PARCIAL (ROT): é a distância do início do TRECHO até a referência indicada.
· MEDIDA ACUMULADA (ACUM): é a
distância do início do TRECHO DE MEDIÇÃO até a referência indicada.
·
TEMPO
(TP): Tempo de prova que o veículo deveria estar naquela distância.
·
PONTE
ou PONTILHÃO: Quando não especificado, será medida sempre no início do piso.
· DOBRAR À DIREITA / DOBRAR À
ESQUERDA : Mudança de direção para a direita ou para a esquerda com ângulo de
90º (aproximado) formado pelas estradas. Proibido o uso da nomenclatura A DIREITA / A ESQUERDA
·
DOBRAR
À DIREITA OU ESQUERDA 180º : mudança de direção em que o ângulo formado pelas
estradas for do tipo gancho ou cotovelo.
· PELA DIREITA / PELA ESQUERDA:
mudança de direção com estradas formando bifurcação, tipo Y.
· PC: Posto
de Cronometragem.
9.21 - Os tempos
fornecidos aos concorrentes deverão ser expressos em hora, minutos e segundos.
9.22 - Para o cálculo da penalização nos
postos de controle, será adotada a seguinte sistemática, dividida em 03 (tres) etapas a serem seguidas na seguinte
ordem:
Parágrafo Primeiro -
Cálculo
da passagem pela cronometragem - A organização deverá converter o tempo de
passagem cronometrado do concorrente no formato sexagesimal para o formato
centesimal.
Parágrafo Segundo -
Penalização
- A penalização será feita através do cálculo centesimal dos pontos perdidos no
pc (tempo de passagem - tempo ideal). Exemplo:
· (TP-TI) = 60 segundos = 100 pontos
perdidos.
· (TP-TI) =
15 segundos = 25 pontos perdidos
Parágrafo Terceiro -
Arredondamento
- Para o cálculo de arredondamento da penalização dos Postos de Controle, será
adotado o seguinte critério: a partir de 0,5 (zero vírgula cinco) pontos
passará para o número de pontos imediatamente acima. Abaixo disso,
desprezar-se-á a parte decimal.
Art 10º.
CLASSIFICAÇÃO DA PROVA
10.1 - Para a
classificação da dupla, será computada a soma de todos os pontos perdidos em
cada posto de controle descartando-se 1 PC com o maior número de pontos
perdidos por atraso até 500 pontos (N-1). Vencerá o rally aquele participante
que perder o menor número de pontos.
10.2 - A não
passagem de um concorrente ou a passagem em sentido contrário ao correto da
prova será atribuida uma pontuação fixa de 1000 (mil) pontos. Este PC não
poderá ser utilizado para descarte.
10.3 - Para
obter classificação, os concorrentes deverão passar no mínimo em 2/3 (dois
terços) dos PCs que forem validados na computação dos resultados.
10.4 - No caso
de empate na classificação das provas, será considerado vencedor o concorrente
com o menor pontuação no PC considerado para (N–1), persistindo o empate, o
concorrente que apresentar o maior número de PC`s zerados, persistindo o
empate, o concorrente que apresentar o maior número de PC`s com um ponto, dois
pontos e assim sucesivamente.
Art 11º.
POSTOS
DE CRONOMETRAGEM
11.1 - Os postos
de cronometragem deverão ter seu trabalho iniciado com um mínimo de 5 (cinco)
minutos antes da passagem teórica do primeiro concorrente e o término deverá
ser 10 (dez) minutos após a passagem teórica do último participante. Deverá ser
adotada a cronometragem eletrônica, com aquisição manual ou automática de
dados.
11.2 - A anulação
de qualquer Posto de Cronometragem só poderá ocorrer com a autorização dos
Comissários Desportivos.
11.3 - Nos
trechos com média imposta, cada concorrente perderá um ponto para cada
centésimo de minuto de atraso ou adiantamento em relação ao tempo ideal de
passagem em cada Posto de Cronometragem.
11.4 - A
marcação do tempo do concorrente será efetuada somente na primeira passagem no
sentido correto pela referência determinada para a cronometragem.
11.5 - Para
efeito de penalização máxima, serão computados os atrasos ou adiantamentos
iguais ou superiores a 5 (cinco) minutos (500 pontos) em cada PC.
11.6 - Não
poderá existir PC na faixa compreendida entre 200 metros antes e depois de
lombadas de redução de velocidade.
11.7 - Não
poderá existir PC no trecho compreendido entre 1 (um) quilômetro antes e 1 (um)
quilômetro após postos de Polícia Rodoviária, que constarem no livro de bordo.
11.8 - Deverão
ser previstos no mínimo,14 Postos de Controle na ficha técnica. A prova será
anulada se não forem válidos pelo menos 5 postos incluídos na Ficha Técnica. Se
forem válidos entre 5 e 7 postos previstos, serão computados 50% dos pontos
para os competidores na classificação da prova; se acima de 8 postos previstos
forem válidos, a prova será integralmente válida.
Art 12º.
VISTORIA
12.1 - Toda
prova deverá ser precedida de uma vistoria que deverá incluir: documentação dos
tripulantes e veículo, equipamentos de segurança, publicidade obrigatória e
condição geral do veículo.
12.2 - Os
concorrentes deverão apresentar-se no local da largada no horário determinado
no Regulamento Particular da Prova, e submeter-se a vistoria também nos locais
e horários definidos, penalizando-se aqueles que não a respeitarem de acordo
com o artigo penalizações deste regulamento.
12.3 - Somente
poderão largar, os veículos que tiverem sido aprovados na vistoria e ostentarem
obrigatoriamente o selo correspondente a vistoria realizada.
12.4 - Os carros
poderão ser examinados antes, durante e após a prova, sendo desclassificado os
que não estiverem de acordo com este Regulamento, ou com normas técnicas e de
segurança exigidas na vistoria.
12.5 - As
verificações precedidas antes da competição não tornam válidas quaisquer
irregularidades existentes e que não tenham sido constatadas. O veículo poderá
ser desclassificado por irregularidades sobre as quais o(s) Comissário(s) não
tenham se pronunciado antes da largada. As verificações nessa vistoria prévia
serão descritas a seguir.
12.6 - Verificação administrativa: terá
seu início na secretaria da prova e habilitará ou não o concorrente para a
vistoria técnica, abrangendo:
· Quitação das taxas de inscrição e
seguro obrigatório (quando houver);
· Comprovante da condição de pelo
menos um universitário na dupla (para categoria Universitários);
·
R.G
da dupla e C.N.H do piloto;
· Registro e licenciamento do veículo
(CRLV), acompanhado da autorização do proprietário, quando o veículo não for de
propriedade de um dos componentes da dupla.
Obs.: Todos os
documentos mencionados deverão ser apresentados. A falta de qualquer um deles
poderá implicar na não aptidão do concorrente para a vistoria técnica e conseqüentemente
para a largada.
12.7 - Verificação
técnica - serão verificados:
·
Elementos
de segurança em conformidade com o estipulado neste regulamento
·
Fixação
dos adesivos oficiais, numerais e da publicidade, além das identificações
obrigatórias
Art 13º.
LARGADA
13.1 - A largada
será na ordem numérica dos carros, sendo que os carros poderão ser reagrupados
pela organização no caso de desistência ou não comparecimento para a largada de
algum concorrente.
13.2 - Os
concorrentes terão sua ordem de largada e números determinados pela organização da prova que poderá ou
não permitir aos concorrentes a escolha dos números.
13.3 - A largada é o instante exato em que
é dada a ordem de partida para o concorrente isoladamente, será do tipo
“parada” onde o veículo deve estar imóvel no ponto zero do livro de bordo. O
horário de largada do concorrente deverá ser divulgado pela organização pelo
menos 30 (trinta) minutos antes da largada do primeiro carro. Cabe ao
concorrente conferir o seu horário de largada e o seu livro de bordo.
13.4 - A largada
só será dada ao veículo vistoriado com toda a sua tripulação a bordo, já de
posse do livro de bordo entregue pela
organização da prova. Se ocorrer atraso na largada de um concorrente por culpa
deste, o mesmo poderá largar após o último concorrente inscrito, no novo
horário definido pela direção de prova, porém com a penalização de 500 pontos,
sendo válida essa autorização para no máximo cinco concorrentes. A partir do
sexto concorrente nessa situação, os veículos serão impedidos de largar.
Paragrafo único: A
largada só será autorizada ao concorrente, no local descrito no Regulamento
Particular da Prova.
13.5 - A largada
poderá ser de 01 (um) em 01 (um) minuto ou de ½ (meio) em ½ (meio) minuto conforme o número de concorrentes de
cada etapa, a critério do organizador.
Art 14º.
CHEGADA
14.1 - Os concorrentes
deverão chegar na última referência do livro de bordo e assinar o recebimento
da ficha técnica no ponti de chegada especificado no livro de bordo (quando
houver). A partir deste momento passará a contar o tempo para protestos de
ficha técnica e livro de bordo conforme especificado no artigo “Reclamações”
deste regulamento.
14.2 - Os
concorrentes que não assinarem o recebimento da ficha técnica (quando houver) serão
penalizados com 100 pontos.
14.3 - Os
organizadores poderão também optar pela entrega da ficha técnica no final do
último trecho cronometrado, porém mesmo assim, o concorrente deverá chegar na
última referência do livro de bordo. Os tempos para reclamações contarão a
partir do horário ideal de chegada do concorrente na última referência do livro
de bordo.
Art 15º.
BANDEIRAS
15.1 - Poderão
ser utilizadas pela direção de prova sempre que necessário, em conformidade com
as normas e procedimentos abaixo :
·
Bandeira vermelha: deverá ser apresentada imóvel. Ela indicará que todos os concorrentes
devem parar de competir, diminuir a velocidade e se dirigir ao local indicado
pelos Comissários, Diretor da Prova ou Fiscal.
·
Bandeira amarela: indica sinal de perigo. O motivo dessa sinalização poderá ser
temporário ou definitivo. Qualquer que for o caráter de uma situação de perigo,
ele será indicado por essa bandeira. Poderá ser apresentada imóvel ou agitada.
A apresentação da bandeira agitada
reforçará e acentuará o seu significado, indicando que a tal situação existe no
setor imediatamente seguinte ao ponto onde estiver sendo mostrada.
Parágrafo único: A
decisão de apresentar a bandeira vermelha será tomada pelo Diretor da Prova, em
conjunto com os Comissários Desportivos. Todavia, dependendo da urgência a
decisão poderá ser tomada apenas pelo Diretor da Prova.
Art 16º.
DIVULGAÇÃO
DOS RESULTADOS
16.1 - Será
divulgado o resultado geral, sem distinção de classe e grupos de veículos e
também classificação geral por equipes.
16.2 - Os
resultados das provas do Rally Universitário, deverão ser apurados por
processamento de dados, para maior segurança e brevidade na divulgação dos
mesmos.
16.3 - Quando da
divulgação dos resultados, deverão ser entregues a todos os concorrentes uma
planilha individual das passagens pelos PCs, indicando com o sinal
"-" (menos) quando for por
adianto. Poderá também ser divulgada apenas a lista de passagem de cada um dos
PC’s válidos da prova, onde constará a passagem de cada um dos concorrentes.
16.4 - A entrega
dos prêmios, deverá ser feita logo após findo o prazo de reclamações.
16.5 - Os
concorrentes vencedores de cada etapa terão direito aos prêmios definidos
no Regulamento Particular da
Prova.
16.6 - Perderão
direito aos prêmios, os concorrentes que pelo menos um integrante da dupla não
estiver presente à Solenidade de Premiação, até o limite de 60 (sessenta)
minutos do horário previsto no Regulamento Particular da Prova .
Art 17º.
PENALIDADES
17.1 - Será passível de desclassificação,
independente de outras sanções a critério dos Comissários Desportivos, ou do
T.J.D, o concorrente que:
17.1.1. Empregar manobras desleais com
outros concorrentes;
17.1.2. Levar no carro acompanhante que não
seja o companheiro inscrito, salvo nos termos do Artigo 4º item 4.7, parágrafos primeiro e segundo;
17.1.3. Tiver um carro de apoio
prejudicando a participação de concorrentes em trechos de regularidade, no
horário de passagem dos concorrentes bastando que tal registro seja feito por
um PC;
17.1.4. For flagrado utilizando um
equipamento de rádio receptor ou transmissor UHF, VHF, PX, PY ou similar
durante a prova;
17.1.5. Não se apresentar no horário
definido para o briefing geral, vistoria
(pelo menos 1 tripulante e o veículo participante) ou quando solicitado.
17.1.6. Negar-se a saldar pagamentos
referentes a inscrição, taxas ou multas impostas até o momento da vistoria
técnica de cada prova.
17.1.7. For flagrado utilizando telefone
celular ou similar durante a prova.
17.1.8. For flagrado transportando, portando,
mesmo que lacradas ou ingerindo bebidas alcoólicas.
17.1.9. Desrespeitar
outro concorrente, qualquer Autoridade da Prova, citados no Regulamento
Particular. A desclassificação deverá ser pronunciada pelos Comissários
Desportivos até a entrega da premiação. Esta desclassificação não implicará na
suspensão automática da próxima prova.
17.2 - A
desclassificação de um dos concorrentes é extensiva ao acompanhante e ao
veículo.
Art 18º.
RECLAMAÇÕES
18.1 - Todo
concorrente que se julgar prejudicado, terá direito a apresentar reclamações
individuais que deverão ser dirigidas ao Diretor da Prova ou ao seu Adjunto,
que a encaminhará aos Comissários Desportivos, acompanhada das informações que
forem julgadas necessárias. Na ausência do Diretor da Prova ou do Adjunto, a
reclamação poderá ser entregue diretamente aos Comissários Desportivos.
18.2 - Toda
reclamação será obrigatoriamente recepcionada pelo Comissário Desportivo como
sendo urgente, de maneira que o reclamante obtenha a decisão no menor tempo
possivel. Enquanto a reclamação não for julgada, não serão oficializados os
resultados.
18.3 - As
reclamações individuais deverão ser por escrito e acompanhadas de um depósito
conforme C.D.A. No caso de procedência
da reclamação, a quantia será devolvida ao reclamante, caso contrário, o valor
reverterá ao Organizador da prova.
18.4 - Reclamações deverão ser apresentadas dentro dos seguintes
prazos:
18.4.1.
FICHA
TÉCNICA / LIVRO DE BORDO: Até 30
(trinta) minutos após o horário de entrega da ficha técnica.
18.4.2. RESULTADOS: Até 30 (trinta) minutos
após a publicação ou entrega da ficha de desempenho individual.
18.4.3.
Durante
os Prazos acima, o Diretor da Prova e/ou Comissários Desportivos deverão estar
presentes no local dos respectivos eventos, a disposição dos concorrentes, para
recebimento de reclamações. Caso a presença desses esteja impossibilitada por
algum motivo, as reclamações deverão ser entregues para o diretor de
cronometragem ou na secretaria da prova dentro dos prazos ora estabelecidos.
18.4.4. Reclamações referentes a Postos de
Cronometragem darão direito a dupla efetuar a verificação da listagem da
aquisição automática de dados, juntamente com o Diretor da Prova e os
Comissários Desportivos.
18.4.5. As reclamações e pagamento de taxas
referentes a Postos de Cronometragem deverão ser feitas individualmente, ou
seja, cada PC será considerado uma reclamação, sobre o qual incidirá o
pagamento da taxa de reclamação.
18.4.6. Todos os
interessados terão obrigatóriamente que se submeter as decisões dos Comissários
Desportivos conforme o Capitulo IX, Seção VIII, Artigo 71. do C.D.A .
Art 19º.
DISPOSIÇÕES
FINAIS
19.1 - O Código
Desportivo do Automobilismo está a disposição dos concorrentes no site da
C.B.A. www.cba.org.br.
19.2 - Cada FAU
envolvida, deverá nomear dois Comissários
Desportivos a cada etapa disputada.
Paragrafo único: O
Organizador deverá nomear um Diretor de Vistoria que auxiliará os Comissários
Desportivos durante o evento.
19.3 - Finda a
prova, o Diretor da Prova e os Comissários Desportivos tem um prazo de 15 (quinze)
dias, para apresentarem seus relatórios à FAU, acompanhados dos seguintes
documentos:
· Regulamento
Particular da Prova e seus Adendos
· Relação
da Ordem de Largada.
· Ficha
Técnica,
· Ficha de
passagem por Categoria,
· Livro de
bordo
Todo o material pertinente à prova a serem
enviados para as FAU’s, deverão ser devidamente assinados pelo Diretor da Prova
e Comissários Desportivos.
São Paulo, dezembro de 2008.
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