Regulamento

RALLY UNIVERSITÁRIO FIAT 2009

REGULAMENTO GERAL DAS PROVAS

 

Art 1º.    DEFINIÇÃO

1.1 -  Em 2009, sob a supervisão das FAU’s (Federação de Automobilismo) e autorização da CBA, será realizado o Rally Universitário FIAT, aberto a pilotos e navegadores que nunca tenham participado de provas de rally, devendo pelo menos um dos integrantes da dupla ser aluno regular de algum curso universitário.

1.2 -  As provas serão regidas pelo Código Desportivo de Automobilismo (CDA) e pelo presente Regulamento Geral para 2009.

1.3 -  Caberá à cada FAU, representante do Estado onde as provas se realizarão, a elaboração e a emissão ou aprovação de adendos a este regulamento, além de sua interpretação oficial, bem como a resolução de casos omissos quando não houver a solução imediata dos mesmos no ato do término de cada etapa.

Parágrafo Primeiro -        os adendos ao Regulamento Desportivo e/ou de segurança deverão entrar em vigor na data  de sua emissão e publicação;

Parágrafo Segundo -      os adendos ao Regulamento Técnico deverão entrar em vigor a partir do 31º  (trigésimo primeiro) dia da data de sua publicação;

Art 2º.    PROVAS

2.1 -  O Rally Universitário FIAT será disputado em até 10 (dez) provas distintas.

2.2 -  A organização técnica das provas caberá à cada FAU, através de pessoa por ela indicada.

Art 3º.    ORGANIZAÇÃO

3.1 -  Os organizadores das provas, deverão divulgar o Regulamento Particular de cada prova com o mínimo de 20 (vinte) dias de antecedência da data da realização do evento.

3.2 -  No Regulamento Particular da Prova deverão constar, as seguintes informações:

3.2.1.        Nome da prova, número da etapa ,(se houver) local e data de realização;

3.2.2.        Nome da entidade supervisora, do organizador, patrocinadores, promotores, colaboradores, etc.;

3.2.3.        Local, datas de abertura e encerramento, horários e valores em moeda corrente das inscrições;

3.2.4.        Programação da prova contendo datas, locais, horários de largada, chegada, ponto de apoio (neutralizado);

3.2.5.        Distância  e duração (em horas) da prova (aproximadamente);

3.2.6.        Localidades por onde passará a prova;

3.2.7.        Locais de interesse ao público, se houver;

3.2.8.        Nome das seguintes autoridades da prova:

·      Comissários;

·      Diretor da prova;

·      Diretores Adjuntos;

3.2.9.        Premiação;

3.2.10.    Segurança: telefones para contato com policiamento, bombeiros, hospital, etc.;

3.2.11.    Que a prova estará regida pelo Código Desportivo do Automobilísmo, Regulamento Geral das Provas, e o presente Regulamento Particular  com seus adendos.

3.3 -  As competições deverão caracterizar-se por disputas de regularidade, em regime de média imposta. As médias deverão ser divulgadas em km/h e com valor inteiro.

3.4 -  Para a aferição de hodômetros deverá ser utilizado um trecho padrão de aferição,  com no mínimo 1,0 (um) quilômetro de distância e 02 (dois) pontos de aferição. Além disso,  no deslocamento de largada, entendido entre a largada promocional / técnica e o primeiro trecho de média imposta, deverá ser incluído um trecho de aferição com um mínimo de 02 (dois) quilômetros e 1 (um) ponto de aferição.

3.5 -  O horário oficial de cronômetros deverá ser disponibilizado pela direção de prova, devendo estar disponível para visualização dos competidores na largada de cada etapa.

3.6 -  As provas obedecerão, em todos os aspectos, ao Código de Trânsito Brasileiro,  devendo ser obedecidos os limites de velocidade e Leis de Trânsito.

3.7 -  As provas deverão ter no mínimo 50 (cinquenta) e no máximo de 120  (cento e vinte)  quilômetros de regularidade (trechos com média imposta), em estradas mistas de asfalto e terra.

3.8 -  É proibida a realização de provas especiais que envolvam a necessidade de segurança específica como super-primes.

3.9 -  O levantamento do roteiro deverá ser feito com aparelho(s) de precisão mínima de 1 (um) metro, devendo ser utilizado somente um valor de calibre para efetuar toda a medição da prova. O ponto de referência do carro para a medição, deverá ser a coluna da porta. Toda a medição da prova deverá ser feita na pista da direita da estrada, salvo em caso de pista muito estreita, onde deverá ser utilizado o “trilho” mais provável para os competidores.

3.10 -  Os livros de bordo devem ser confeccionados com código tulipa, complementado com roteiro descritivo quando necessário, ou a critério da organização. Aconselha-se que o espaçamento de linhas entre as referências seja no mínimo duplo em relação ao utilizado na descrição da referência, e que sejam utilizados caracteres maiúsculos expandidos com impressoras qualidade LASER ou JATO DE TINTA com qualidade boa.

Deverão constar de 05 (cinco) colunas na seguinte ordem:

·      DISTÂNCIA: Distância acumulada de cada trecho

·      TULIPA: Tulipa descritiva da referência

·      MÉDIA: Média imposta a ser mantida em cada trecho

·      TEMPO: Tempo de prova, descrito em horas, minutos e segundos.

·      OBSERVAÇÕES: descrição do roteiro ou evento

3.11 -  Deverá constar em cada trecho, na coluna TEMPO, no mínimo o tempo acumulado em horas, minutos e segundos, relativo à referência final. Poderá a critério da organização, constar o tempo em todas a referências intermediárias dos trechos navegados. Nos trechos com mais de 4 (quatro) km deverá haver pelo menos uma referência física intermediária com o tempo acumulado em horas, minutos e segundos.

Art 4º.    CONCORRENTES E INSCRIÇÕES

4.1 -  Para a categoria UNIVERSITÁRIOS, é obrigatória a participação de pelo menos um estudante de curso universitário na dupla, sendo que a comprovação deverá ser feita através de carteira de estudante, comprovante de matrícula ou outro documento da instituição. Nenhum dos integrantes da dupla poderá ter participado de copas oficiais de rally, raid ou similares de regularidade.

Paragrafo primeiro: Será permitido apenas hodômetro de medição original de qualquer veículo nacional que poderá ser deslocado para frente do navegador,  não podendo o mesmo ser adulterado para medição mais precisa que sua originalidade. Não será permitida a inscrição de concorrentes (pilotos ou navegadores) oriundos de outras provas ou campeonatos, que já tenham participado de categorias denominadas Graduados, Master, Especial, Sênior e afins, independente da função desempenhada, piloto ou navegador. Casos omissos serão julgados pela organização do evento.

4.2 -  Poderá existir uma segunda categoria denominada TURISMO, ESTREANTES ou afins. Esta categoria será aberta a quaisquer concorrentes com experiência anterior ou não em Rallys ou Raids, desde que os mesmos corram estas provas nestas mesmas categorias denominadas Turismo, Estreantes ou afins.

Paragrafo único: Nesta categoria será permitido o uso de hodômetro digital auxiliar aferivel. Não será permitida a inscrição de concorrentes (pilotos ou navegadores) oriundos de outras provas ou campeonatos, que já tenham participado de categorias denominadas Graduados, Master, Especial, Sênior e afins, independente da função desempenhada, piloto ou navegador. Casos omissos serão julgados pela organização do evento.

4.3 -  É liberada a utilização de calculadoras programáveis, palms ou outros tipos de equipamentos eletrônicos apenas para cálculos de navegação, desde que não sejam integrados com hodômetro. É proibida a utilização de equipamentos de navegação integrada ou similares, bem como o uso de GPS. Também fica proibido o uso de notebooks ou outros tipos de computadores portáteis, para qualquer categoria existente na prova.

4.4 -  Os pilotos devem ser portadores de Carteira Nacional de Habilitaçao (C.N.H). Navegadores menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 16 (dezesseis) anos deverão ser autorizados em cartório pelos seus responsáveis legais.

4.5 -  Pilotos e navegadores poderão revezar-se no decorrer de uma mesma prova, desde que possuam a carteira nacional de habilitação, e a respectiva Cédula Desportiva Nacional de piloto. A ordem de largada será definida a critério da organização da prova.

4.6 -  Cada veículo deverá ser ocupado, por dois elementos, Piloto e Navegador, que deverão efetuar a totalidade do percurso.

Parágrafo Primeiro:  Será permitido o transporte de um terceiro integrante “Zequinha”, o qual não poderá já ter participado de campeonatos oficiais de rally, raid ou similares de regularidade, devendo o mesmo ter no mínimo 12 anos, sendo que no caso de terceiros entre 12 e 16 anos, estes deverão obrigatoriamente estar acompanhados, durante o controle administrativo, de pelo menos um representante legal. Esse representante deverá se identificar e assinar um termo de autorização expressa para a participação do menor. No caso de maiores de 16 anos e menores de 18, no caso de não estarem acompanhados, deverão ter autorização expressa de seus representantes legais com firma reconhecida.

Parágrafo Segundo: Não é permitido o transporte de passageiros não inscritos na prova, nem momentaneamente, salvo em casos de pessoas feridas ou médicos com o objetivo de prestar socorro de urgência ou com a autorização da direção de prova.

4.7 -  As inscrições deverão ser feitas junto aos promotores das provas ou locais por eles determinados.

4.8 -  Ficam obrigados os concorrente à comprovação dos dados constantes na ficha de inscrição.

Parágrafo Primeiro -                        Informações erradas ou omissões, implicarão na desclassificação do concorrente, sem prejuízo de sanções desportivas, que possam vir a ser aplicadas concomitantemente

Parágrafo Segundo -                      Os participantes, ao assinarem a Ficha de Inscrição, declaram conhecer as condições deste Regulamento Geral e do Regulamento Particular da Prova e seus Adendos.

Parágrafo Terceiro -                         A comissão organizadora poderá se recusar a aceitar a inscrição de um concorrente, desde que justifique o motivo e com a anuência da FAU.

4.9 -  Os participantes concorrem por conta e riscos próprios, não se responsabilizando a entidade, nem os promotores, patrocinadores, organizadores e supervisores por qualquer acidente que lhes venha a ocorrer ou danos causados a terceiros ou propriedades alheias, respondendo assim por quaisquer sanções civis ou criminais que lhes incorrerem.

4.10 -  As inscrições deverão encerrar-se impreterivelmente na data constante Regulamento Particular de Prova.

4.11 -  Após o encerramento das inscrições, qualquer alteração de Piloto / Navegador, só poderá ser feita até 01 (uma) hora antes da largada do veículo, autorizada pelo Diretor da Prova com a aprovação dos Comissários Desportivos.

4.12 -  A substituição do veículo inscrito após o encerramento das inscrições só poderá ser autorizada pelo Diretor da Prova com anuência dos Comissários Desportivos.

4.13 -  Os valores cobrados para inscrição ou outras taxas só serão devolvidos no caso da não realização da prova ou da não aceitação da inscrição do concorrente.

Art 5º.    VEÍCULOS ADMITIDOS

5.1 -  Serão admitidos os veículos de qualquer marca, fabricados a partir de 1985, de fabricação nacional com produção acima de 2000 (duas mil) unidades e de procedência importada com no mínimo 200 (duzentas) unidades do mesmo modelo comercializadas no país e os utilitários tipo todo terreno  (4 X 2 e 4 X 4).

Parágrafo único: Serão admitidos veículos da marca FIAT de qualquer ano de fabricação, não havendo qualquer restrição ao ano de fabricação e a quantidade de veículos produzidas.

5.2 -  A cilindrada e preparação são livres e o peso nominal total máximo permitido será de  3 toneladas (constante do documento do veículo).

5.3 -  Os veículos deverão estar de acordo com as determinações do Conselho Nacional de Trânsito.

Paragrafo único: Casos omissos serão julgados pela organização do evento, em conjunto com os comissários desportivos.

Art 6º.    ITENS DE SEGURANÇA

6.1 -  Serão  obrigatórios os seguintes itens:

6.1.1.        cinto de segurança de no mínimo  03 (três) pontos

6.1.2.        Bancos com  apoio de cabeça

6.1.3.        Extintor de incêndio carregado e dentro do prazo de validade

6.1.4.        Triângulo

6.1.5.        Pneus em bom estado

6.2 -  É obrigatória a utilização de capacetes para veículos SEM TETO RÍGIDO, CONVERSIVEIS ou com CAPOTA DE LONA. Os mesmos deverão ser específicos para uso automobilístico ou motociclístico com selo do INMETRO e dentro do prazo de validade. O capacete  deve ser utilizado durante todo o desenvolvimento da prova,  sob pena de desclassificação da dupla.

6.3 -  É obrigatório em todas as categorias que: estepes, caixa de ferramentas, chaves de rodas, etc.,  estejam devidamente fixados no veículo.

Art 7º.    IDENTIFICAÇÃO

7.1 -  Os carros deverão ostentar os números  de identificação fornecidos pelos promotores e deverão ser afixados conforme o regulamento particular de cada prova.

Art 8º.    PUBLICIDADE

8.1 -  Será obrigatória a fixação da publicidade dos patrocinadores da prova, fornecida pelo organizador, que deverão ser utilizados conforme o regulamento particular de cada etapa.

8.2 -  Aos concorrentes será permitida a fixação de publicidade de seus patrocinadores particulares em locais que não interfiram na identificação dos carros e na visão dos pilotos, devendo ser obedecidas as regulamentações de espaços, disposição e dísticos definidos nos adendos fornecidos pela organização da Prova.

8.3 -  Toda a publicidade deverá estar fixada no veículo no momento da vistoria e poderá ser revisada em todo o desenvolvimento da prova.

8.4 -  A utilização de publicidade de patrocinadores conflitantes com os patrocinadores do evento serão autorizadas ou não, a critério da organização e deverão ser respeitadas por todos os concorrentes.

8.5 -  Qualquer tipo de ação publicitária ou promocional dentro do evento, mesmo com patrocinadores não conflitantes, só poderá ser feita com anuência prévia da organização de cada prova que poderá ou não ser concedida, desde que o pedido seja feito por escrito pela dupla com antecedência mínima de 10 dias para o promotor do evento.

8.6 -  Os resultados das provas, quando divulgados publicitariamente deverão veicular o nome completo da prova e da copa a que pertence.

Art 9º.    DESENVOLVIMENTO DAS PROVAS

9.1 -  É recomendado que organização da prova providencie a entrega de avisos a população moradora das estradas por onde se desenvolverá a prova.

9.2 -  É recomendável a abertura de todo o roteiro da prova (Carro zero), momentos antes da passagem do primeiro carro.

9.3 -  A transferência ou suspensão da prova, bem como a modificação ou neutralização de trechos, poderá ser determinada pelo Diretor da Prova, com o acordo dos Comissários Desportivos, se razão de força maior a isso obrigar.

9.4 -  Será distribuído 01 (um) livro de bordo por veículo, entregue aos concorrentes pelo menos um minuto antes da sua hora de partida, salvo determinação contrária do Diretor de Prova. O concorrente deverá estar no local de largada para receber o livro no horário estipulado.

9.5 -  As provas se desenvolverão pelo roteiro de estradas indicado nos livros de bordo. Nos casos omissos, deverá ser utilizada a estrada que se apresentar como a mais importante. Mapas, setas e placas indicativas, somente poderão ser usadas como auxílio complementar.

9.6 -  Todas as dificuldades encontradas no percurso serão de inteira responsabilidade dos concorrentes em transpô-las, mesmo que para tal tenham que se desviar do roteiro, permanecendo imutável o tempo programado para o trecho, salvo instruções do Diretor da Prova em concordância com os Comissários Desportivos, que poderão notificar através de fiscais ou Adendos.

9.7 -  O início de um trecho sempre coincide com o final do trecho anterior.

9.8 -  Todas as referências, salvo indicação em contrário, estarão ao lado direito da estrada em relação ao percurso da prova, exceto as hipóteses em que as mesmas estiverem situadas sob ou sobre o percurso (pontes, mata‑burros, arcos, trilhos, etc.), para as quais as medidas adotadas serão sempre no início das mesmas, salvo indicação contrária.

9.9 -  Todas as referências serão consideradas no alinhamento ortogonal em relação ao eixo da estrada, dispensando-se a indicação de “no alinhamento de (o) (a)”. Aconselha-se que as referências estejam a uma distância máxima de 20 (vinte) metros do eixo da estrada e que não sejam usados termos regionais. As referências deverão ser o mais ostensivas possíveis.

9.10 -  Todas as distâncias de final de trecho deverão ser fornecidas com precisão de 03 (três) casas decimais após a vírgula, sendo denominadas exatas.

9.11 -  Todas as distâncias das referências de roteiro deverão ser fornecidas com 02 (duas) casas decimais após a vírgula, sendo denominadas básicas e essas referências sempre se encontrarão depois da distância básica indicada nunca mais de 50 (cinqüenta) metros dessa distância, sendo válidos os limites superior e inferior deste intervalo.

9.12 -  A seqüência das referências no livro de bordo devem respeitar a ordem pela qual elas ocorrem.

9.13 -  Sempre que estiver avisado na planilha uma situação de perigo com a indicação de dois, três ou quatro sinais de advertência, ou com as palavras CUIDADO, MUITO CUIDADO ou PERIGO, não haverá PC 50 metros antes e 200 metros após a referência.

9.14 -  A distância entre duas referências físicas de um mesmo trecho de medição não poderá ser maior que 8 (oito) km. Havendo uma distância maior que 8 km sem uma referência, serão anulados os postos de cronometragem que estiverem entre os 8 km e a próxima referência.

9.15 -  É obrigatória a colocação de pelo menos 1 (uma) referência física em cada trecho de regularidade, salvo no caso de trechos com menos de 4 (quatro) km.

9.16 -  Todas as distâncias serão fornecidas em quilômetros.

9.17 -  Todas as distâncias de roteiro, referências físicas e finais de trecho, referem-se ao início da medição. Será recomendável o fornecimento da distância parcial. Em caso de dúvida, prevalecerá sempre a distância acumulada.

9.18 -  Os trechos de deslocamento não poderão ter média superior a 30 (trinta) Km/h, quando da travessia de cidades ou vilas, que deverão estar identificados no livro de bordo. Em rodovias estaduais ou municipais, deverão ser respeitados os limites máximos de velocidade para determinação dos tempos de deslocamento, podendo a média ser superior a 30 (trinta) Km/h.

9.19 -  Deverão ser obrigatoriamente deslocamento e/ou trecho neutralizados, os trechos em que existam a possibilidade de paradas obrigatórias como: semáforos, pedágios, etc. O tempo previsto para o trecho deverá ser suficiente para que sejam transpostos estes pontos dentro dos limites legais de trânsito e acrescidos de 3 minutos além deste tempo para os competidores.

9.20 -  Nomenclatura:

·      TRECHO: é a distância percorrida com uma única média (trechos de regularidade) ou tempo (trechos neutralizados)

·      TRECHO DE MEDIÇÃO: é a distância compreendida entre o início e o reinício da MEDIDA ACUMULADA.

·      MEDIDA PARCIAL (ROT): é a distância do início do TRECHO até a referência indicada.

·      MEDIDA ACUMULADA (ACUM): é a distância do início do TRECHO DE MEDIÇÃO até a referência indicada.

·      TEMPO (TP): Tempo de prova que o veículo deveria estar naquela distância.

·      PONTE ou PONTILHÃO: Quando não especificado, será medida sempre no início do piso.

·      DOBRAR À DIREITA / DOBRAR À ESQUERDA : Mudança de direção para a direita ou para a esquerda com ângulo de 90º (aproximado) formado pelas estradas. Proibido o uso da nomenclatura  A DIREITA / A ESQUERDA

·      DOBRAR À DIREITA OU ESQUERDA 180º : mudança de direção em que o ângulo formado pelas estradas for do tipo gancho ou cotovelo.

·      PELA DIREITA / PELA ESQUERDA: mudança de direção com estradas formando bifurcação, tipo Y.

·      PC: Posto de Cronometragem.

9.21 -  Os tempos fornecidos aos concorrentes deverão ser expressos em hora, minutos e segundos.

9.22 -  Para o cálculo da penalização nos postos de controle, será adotada a seguinte sistemática, dividida em 03  (tres) etapas a serem seguidas na seguinte ordem:

Parágrafo Primeiro -                        Cálculo da passagem pela cronometragem - A organização deverá converter o tempo de passagem cronometrado do concorrente no formato sexagesimal para o formato centesimal.

Parágrafo Segundo -                      Penalização - A penalização será feita através do cálculo centesimal dos pontos perdidos no pc (tempo de passagem - tempo ideal). Exemplo:

·      (TP-TI) = 60 segundos = 100 pontos perdidos.

·      (TP-TI) = 15 segundos = 25 pontos perdidos

Parágrafo Terceiro -                         Arredondamento - Para o cálculo de arredondamento da penalização dos Postos de Controle, será adotado o seguinte critério: a partir de 0,5 (zero vírgula cinco) pontos passará para o número de pontos imediatamente acima. Abaixo disso, desprezar-se-á a parte decimal.

Art 10º.         CLASSIFICAÇÃO DA PROVA

10.1 -  Para a classificação da dupla, será computada a soma de todos os pontos perdidos em cada posto de controle descartando-se 1 PC com o maior número de pontos perdidos por atraso até 500 pontos (N-1). Vencerá o rally aquele participante que perder o menor número de pontos.

10.2 -  A não passagem de um concorrente ou a passagem em sentido contrário ao correto da prova será atribuida uma pontuação fixa de 1000 (mil) pontos. Este PC não poderá ser utilizado para descarte.

10.3 -  Para obter classificação, os concorrentes deverão passar no mínimo em 2/3 (dois terços) dos PCs que forem validados na computação dos resultados.

10.4 -  No caso de empate na classificação das provas, será considerado vencedor o concorrente com o menor pontuação no PC considerado para (N–1), persistindo o empate, o concorrente que apresentar o maior número de PC`s zerados, persistindo o empate, o concorrente que apresentar o maior número de PC`s com um ponto, dois pontos e assim sucesivamente.

Art 11º.         POSTOS DE CRONOMETRAGEM

11.1 -  Os postos de cronometragem deverão ter seu trabalho iniciado com um mínimo de 5 (cinco) minutos antes da passagem teórica do primeiro concorrente e o término deverá ser 10 (dez) minutos após a passagem teórica do último participante. Deverá ser adotada a cronometragem eletrônica, com aquisição manual ou automática de dados.

11.2 -  A anulação de qualquer Posto de Cronometragem só poderá ocorrer com a autorização dos Comissários Desportivos.

11.3 -  Nos trechos com média imposta, cada concorrente perderá um ponto para cada centésimo de minuto de atraso ou adiantamento em relação ao tempo ideal de passagem em cada Posto de Cronometragem.

11.4 -  A marcação do tempo do concorrente será efetuada somente na primeira passagem no sentido correto pela referência determinada para a cronometragem.

11.5 -  Para efeito de penalização máxima, serão computados os atrasos ou adiantamentos iguais ou superiores a 5 (cinco) minutos (500 pontos) em cada PC.

11.6 -  Não poderá existir PC na faixa compreendida entre 200 metros antes e depois de lombadas de redução de velocidade.

11.7 -  Não poderá existir PC no trecho compreendido entre 1 (um) quilômetro antes e 1 (um) quilômetro após postos de Polícia Rodoviária, que constarem no livro de bordo.

11.8 -  Deverão ser previstos no mínimo,14 Postos de Controle na ficha técnica. A prova será anulada se não forem válidos pelo menos 5 postos incluídos na Ficha Técnica. Se forem válidos entre 5 e 7 postos previstos, serão computados 50% dos pontos para os competidores na classificação da prova; se acima de 8 postos previstos forem válidos, a prova será integralmente válida.

Art 12º.         VISTORIA

12.1 -  Toda prova deverá ser precedida de uma vistoria que deverá incluir: documentação dos tripulantes e veículo, equipamentos de segurança, publicidade obrigatória e condição geral do veículo.

12.2 -  Os concorrentes deverão apresentar-se no local da largada no horário determinado no Regulamento Particular da Prova, e submeter-se a vistoria também nos locais e horários definidos, penalizando-se aqueles que não a respeitarem de acordo com o artigo penalizações deste regulamento.

12.3 -  Somente poderão largar, os veículos que tiverem sido aprovados na vistoria e ostentarem obrigatoriamente o selo correspondente a vistoria realizada.

12.4 -  Os carros poderão ser examinados antes, durante e após a prova, sendo desclassificado os que não estiverem de acordo com este Regulamento, ou com normas técnicas e de segurança exigidas na vistoria.

12.5 -  As verificações precedidas antes da competição não tornam válidas quaisquer irregularidades existentes e que não tenham sido constatadas. O veículo poderá ser desclassificado por irregularidades sobre as quais o(s) Comissário(s) não tenham se pronunciado antes da largada. As verificações nessa vistoria prévia serão descritas a seguir.

12.6 -  Verificação administrativa: terá seu início na secretaria da prova e habilitará ou não o concorrente para a vistoria técnica, abrangendo:

·      Quitação das taxas de inscrição e seguro obrigatório (quando houver);

·      Comprovante da condição de pelo menos um universitário na dupla (para categoria Universitários);

·      R.G da dupla e  C.N.H do piloto;

·      Registro e licenciamento do veículo (CRLV), acompanhado da autorização do proprietário, quando o veículo não for de propriedade de um dos componentes da dupla.

Obs.: Todos os documentos mencionados deverão ser apresentados. A falta de qualquer um deles poderá implicar na não aptidão do concorrente para a vistoria técnica e conseqüentemente para a largada.

12.7 -  Verificação técnica - serão verificados:

·      Elementos de segurança em conformidade com o estipulado neste regulamento

·      Fixação dos adesivos oficiais, numerais e da publicidade, além das identificações obrigatórias

Art 13º.         LARGADA

13.1 -  A largada será na ordem numérica dos carros, sendo que os carros poderão ser reagrupados pela organização no caso de desistência ou não comparecimento para a largada de algum concorrente.

13.2 -  Os concorrentes terão sua ordem de largada e números determinados pela organização da prova que poderá ou não permitir aos concorrentes a escolha dos números.

13.3 -  A largada é o instante exato em que é dada a ordem de partida para o concorrente isoladamente, será do tipo “parada” onde o veículo deve estar imóvel no ponto zero do livro de bordo. O horário de largada do concorrente deverá ser divulgado pela organização pelo menos 30 (trinta) minutos antes da largada do primeiro carro. Cabe ao concorrente conferir o seu horário de largada e o seu livro de bordo.

13.4 -  A largada só será dada ao veículo vistoriado com toda a sua tripulação a bordo, já de posse do  livro de bordo entregue pela organização da prova. Se ocorrer atraso na largada de um concorrente por culpa deste, o mesmo poderá largar após o último concorrente inscrito, no novo horário definido pela direção de prova, porém com a penalização de 500 pontos, sendo válida essa autorização para no máximo cinco concorrentes. A partir do sexto concorrente nessa situação, os veículos serão impedidos de largar.

Paragrafo único: A largada só será autorizada ao concorrente, no local descrito no Regulamento Particular da Prova.

13.5 -  A largada poderá ser de 01 (um) em 01 (um) minuto ou de ½ (meio) em ½ (meio)  minuto conforme o número de concorrentes de cada etapa, a critério do organizador.

Art 14º.         CHEGADA

14.1 -  Os concorrentes deverão chegar na última referência do livro de bordo e assinar o recebimento da ficha técnica no ponti de chegada especificado no livro de bordo (quando houver). A partir deste momento passará a contar o tempo para protestos de ficha técnica e livro de bordo conforme especificado no artigo “Reclamações” deste regulamento.

14.2 -  Os concorrentes que não assinarem o recebimento da ficha técnica (quando houver) serão penalizados com 100 pontos.

14.3 -  Os organizadores poderão também optar pela entrega da ficha técnica no final do último trecho cronometrado, porém mesmo assim, o concorrente deverá chegar na última referência do livro de bordo. Os tempos para reclamações contarão a partir do horário ideal de chegada do concorrente na última referência do livro de bordo.

Art 15º.         BANDEIRAS

15.1 -  Poderão ser utilizadas pela direção de prova sempre que necessário, em conformidade com as normas e procedimentos abaixo :

·      Bandeira vermelha: deverá ser apresentada imóvel. Ela indicará que todos os concorrentes devem parar de competir, diminuir a velocidade e se dirigir ao local indicado pelos Comissários, Diretor da Prova ou Fiscal.

·      Bandeira amarela: indica sinal de perigo. O motivo dessa sinalização poderá ser temporário ou definitivo. Qualquer que for o caráter de uma situação de perigo, ele será indicado por essa bandeira. Poderá ser apresentada imóvel ou agitada. A apresentação da  bandeira agitada reforçará e acentuará o seu significado, indicando que a tal situação existe no setor imediatamente seguinte ao ponto onde estiver sendo mostrada.

Parágrafo único: A decisão de apresentar a bandeira vermelha será tomada pelo Diretor da Prova, em conjunto com os Comissários Desportivos. Todavia, dependendo da urgência a decisão poderá ser tomada apenas pelo Diretor da Prova.

Art 16º.         DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

16.1 -  Será divulgado o resultado geral, sem distinção de classe e grupos de veículos e também classificação geral por equipes.  

16.2 -  Os resultados das provas do Rally Universitário, deverão ser apurados por processamento de dados, para maior segurança e brevidade na divulgação dos mesmos.

16.3 -  Quando da divulgação dos resultados, deverão ser entregues a todos os concorrentes uma planilha individual das passagens pelos PCs, indicando com o sinal "-" (menos) quando for  por adianto. Poderá também ser divulgada apenas a lista de passagem de cada um dos PC’s válidos da prova, onde constará a passagem de cada um dos concorrentes.

16.4 -  A entrega dos prêmios, deverá ser feita logo após findo o prazo de reclamações.

16.5 -  Os concorrentes vencedores de cada etapa terão direito aos prêmios  definidos  no Regulamento  Particular da Prova.

16.6 -  Perderão direito aos prêmios, os concorrentes que pelo menos um integrante da dupla não estiver presente à Solenidade de Premiação, até o limite de 60 (sessenta) minutos do horário previsto no Regulamento Particular da Prova .

Art 17º.         PENALIDADES

17.1 -  Será passível de desclassificação, independente de outras sanções a critério dos Comissários Desportivos, ou do T.J.D, o concorrente que:

17.1.1.    Empregar manobras desleais com outros concorrentes;

17.1.2.    Levar no carro acompanhante que não seja o companheiro inscrito, salvo nos termos do Artigo 4º  item 4.7, parágrafos primeiro e segundo;

17.1.3.    Tiver um carro de apoio prejudicando a participação de concorrentes em trechos de regularidade, no horário de passagem dos concorrentes bastando que tal registro seja feito por um PC;

17.1.4.    For flagrado utilizando um equipamento de rádio receptor ou transmissor UHF, VHF, PX, PY ou similar durante a prova;

17.1.5.    Não se apresentar no horário definido para o briefing geral,  vistoria (pelo menos 1 tripulante e o veículo participante) ou quando solicitado.

17.1.6.    Negar-se a saldar pagamentos referentes a inscrição, taxas ou multas impostas até o momento da vistoria técnica de cada prova.

17.1.7.    For flagrado utilizando telefone celular ou similar durante a prova.

17.1.8.    For flagrado transportando, portando, mesmo que lacradas ou ingerindo bebidas alcoólicas.

17.1.9.    Desrespeitar outro concorrente, qualquer Autoridade da Prova, citados no Regulamento Particular. A desclassificação deverá ser pronunciada pelos Comissários Desportivos até a entrega da premiação. Esta desclassificação não implicará na suspensão automática da próxima prova.

17.2 -  A desclassificação de um dos concorrentes é extensiva ao acompanhante e ao veículo.

Art 18º.         RECLAMAÇÕES

18.1 -  Todo concorrente que se julgar prejudicado, terá direito a apresentar reclamações individuais que deverão ser dirigidas ao Diretor da Prova ou ao seu Adjunto, que a encaminhará aos Comissários Desportivos, acompanhada das informações que forem julgadas necessárias. Na ausência do Diretor da Prova ou do Adjunto, a reclamação poderá ser entregue diretamente aos Comissários Desportivos.

18.2 -  Toda reclamação será obrigatoriamente recepcionada pelo Comissário Desportivo como sendo urgente, de maneira que o reclamante obtenha a decisão no menor tempo possivel. Enquanto a reclamação não for julgada, não serão oficializados os resultados.

18.3 -  As reclamações individuais deverão ser por escrito e acompanhadas de um depósito conforme  C.D.A. No caso de procedência da reclamação, a quantia será devolvida ao reclamante, caso contrário, o valor reverterá ao Organizador da prova.

18.4 -  Reclamações  deverão ser apresentadas dentro dos seguintes prazos:

18.4.1.    FICHA TÉCNICA / LIVRO DE BORDO: Até  30 (trinta) minutos após o horário de entrega da ficha técnica.

18.4.2.    RESULTADOS: Até 30 (trinta) minutos após a publicação ou entrega da ficha de desempenho individual.

18.4.3.    Durante os Prazos acima, o Diretor da Prova e/ou Comissários Desportivos deverão estar presentes no local dos respectivos eventos, a disposição dos concorrentes, para recebimento de reclamações. Caso a presença desses esteja impossibilitada por algum motivo, as reclamações deverão ser entregues para o diretor de cronometragem ou na secretaria da prova dentro dos prazos ora estabelecidos.

18.4.4.    Reclamações referentes a Postos de Cronometragem darão direito a dupla efetuar a verificação da listagem da aquisição automática de dados, juntamente com o Diretor da Prova e os Comissários Desportivos.

18.4.5.    As reclamações e pagamento de taxas referentes a Postos de Cronometragem deverão ser feitas individualmente, ou seja, cada PC será considerado uma reclamação, sobre o qual incidirá o pagamento da taxa de reclamação.

18.4.6.    Todos os interessados terão obrigatóriamente que se submeter as decisões dos Comissários Desportivos conforme o Capitulo IX, Seção VIII, Artigo 71. do C.D.A .

Art 19º.         DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1 -  O Código Desportivo do Automobilismo está a disposição dos concorrentes no site da C.B.A.  www.cba.org.br.

19.2 -  Cada FAU envolvida, deverá nomear dois Comissários Desportivos a cada etapa disputada.

Paragrafo único: O Organizador deverá nomear um Diretor de Vistoria que auxiliará os Comissários Desportivos durante o evento.

19.3 -  Finda a prova, o Diretor da Prova e os Comissários Desportivos tem um prazo de 15 (quinze) dias, para apresentarem seus relatórios à FAU, acompanhados dos seguintes documentos:

·      Regulamento Particular da Prova e seus Adendos

·      Relação da Ordem de Largada.

·      Ficha Técnica,

·      Ficha de passagem por Categoria,

·      Livro de bordo

 

Todo o material pertinente à prova a serem enviados para as FAU’s, deverão ser devidamente assinados pelo Diretor da Prova e Comissários Desportivos.

 

 

 

São Paulo, dezembro de 2008.








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